➾Usucapião Extrajudicial

A usucapião é utilizada na regularização de imóveis, através do direito que o indivíduo adquire em relação à posse de um bem móvel ou imóvel em decorrência de sua utilização por determinado tempo, contínuo e incontestadamente.

Para que esse direito seja reconhecido, é necessário que sejam atendidos os pré-requisitos determinados no Código Civil e a Constituição Brasileira, pelo qual se faz necessário que o requerente esteja no imóvel com intenção de posse, explorando o bem sem subordinação a quem quer que seja, como se proprietário fosse, de forma mansa, pacífica e contínua, ou seja, sem clandestinidade, precariedade e violência.

Embora esta possibilidade de regularização seja prevista na legislação, a ação de usucapião, por vezes torna-se um processo demorado, em razão de inúmeros fatores, dentre eles a morosidade encontrada na atuação do judiciário.

Atualmente, o provimento nº 65/2017 do CNJ, estabelece diretrizes para o procedimento da usucapião extrajudicial a serem realizadas em Cartórios de notas e imóveis, passando o cidadão a ter o registro com segurança jurídica e rapidez.

De posse da carteira de Identidade, CPF, Certidão de nascimento/casamento, documentos que comprovem a posse do imóvel como água, luz, telefone, IPTU (para imóveis urbanos, ITR (para imóveis rurais), planta do imóvel com indicação de confrontantes, fotos da imóvel, o posseiro poderá requerer a posse, porém o procedimento só pode ser realizado mediante presença de um advogado.

Estando toda documentação em consonância com o que estabelece a lei, há viabilidade de que a usucapião aconteça em aproximadamente 06 (seis) meses, trazendo a agilidade que se necessita.

por Rebeca de Paula

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado.