post

LGP – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

A tecnologia trouxe avanço nos mais diversos setores da sociedade e consequentemente aumentou a utilização da internet para resolução de atividades corriqueiras como: compras, capacitação profissional, transações bancárias, lazer entre outras, necessitando por diversas vezes o usuário fornecer seus dados pessoais.

Como método de proteção a estes dados, foi sancionada em 2018 a Lei de nº 13.709 pelo qual determina que toda empresa deve garantir confidencialidade e segurança das informações fornecidas por seus consumidores, bem como comunicá-los de qualquer incidente envolvendo tais informações.

As empresas que não se adequarem serão penalizadas com multas que variam de 2% de seu faturamento bruto até R$50 milhões por infração, logo a adequação além de um cumprimento legal é uma questão de sobrevivência no mercado, cada vez mais competitivo.

Pensando nisso, vamos desenvolver em nosso canal estudos voltados a explorar as diretrizes da Lei, como forma de trazer informações consistentes a todos os que nela estão inseridos.

Siga-nos e fique por dentro de todos os desdobramentos e reflexos que a LGPD ocasionará na sociedade.

 

POR REBECA DE PAULA