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O Certificado de Autorização de Funcionamento, também conhecido como AFE é um documento emitido pela Anvisa comprovando que uma empresa está autorizada a exercer as atividades em transportes internacional de passageiros de coletivos terrestres, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteira e recintos alfandegados.
Também são aplicáveis a empresas que atuam no ramo de farmácias, drogarias medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, cosméticos ou saneantes.
Muitos empresários confundem os termos “Concessão de AFE” com o “Certificado de Autorização de Funcionamento” e é importante saber que se tratam de conceitos distintos.
A concessão da AFE é a permissão pela Anvisa para que a empresa exerça determinada atividade. Já o Certificado de Autorização de Funcionamento é um documento impresso emitido, comprovando que a empresa possui a Autorização de Funcionamento concedida.
Para solicitar o este certificado, as empresas devem seguir todos procedimentos estabelecidos pela Anvisa dento do processo administrativo, não podendo deixar de cumprir nenhuma das diretrizes regulamentadas.
Após o deferimento é publicada a concessão no Diário Oficial da União e a expedição do documento é disponibilizada eletronicamente para o solicitante, não tendo prazo de validade.
É importante lembrar que para cada tipo de atividade solicitada, há uma legislação específica, bem como taxas individuais, devendo o empresário sempre consultar ao seu corpo jurídico, a fim de conhecer quais são as determinações legais que regem as atividades em que é licenciado em seu CNPJ.
por Rebeca de Paula
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