post

LGPD NAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO.

Muito se tem falado sobre a LGPD- Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/20180), que entra em vigor em agosto deste ano. A Lei tem tomado atenção especial por seu impacto direito em todos os setores.

Seus conceitos são sólidos quanto a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados, assegurando aos seus titulares direitos e garantias.

Escolas e Centros de Ensino, devem dedicar tempo as necessárias adequações a serem implantadas em sua organização administrativa, por serem empresas de grande capitação de dados tidos como invioláveis, que em sua grande maioria envolvem titulares menores.

A lei trouxe uma sessão específica que disciplina o tratamento de dados de crianças e adolescentes, na busca da segurança jurídica tendo a instituição de ensino a obrigação de cumprir as normas de segurança, principalmente quanto aos dados coletados via internet.

Informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, dados referentes à saúde, dados biométricos, entre outros, são classificadas como sensíveis e devem receber tratamento específico.

É importante que adequações em três quesitos: jurídico como a revisão de contratos, metodológico/operacional como manuseio de dados coletados em matrículas, treinamento dos profissionais da instituição e tecnológico como avaliação dos métodos de segurança dos sistemas operacionais utilizados.

O melhor caminho é que estas instituições busquem profissionais capacitados a fim de uma assessoria segura e sólida.